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Notícias | Por Redação AutoHub |

Lei sancionada garante renovação automática da CNH para bons condutores

Sancionada sem vetos em 5 de junho de 2026, a Lei 15.428 altera o Código de Trânsito Brasileiro e torna permanente a renovação automática da CNH para condutores cadastrados no RNPC, preservando o exame de aptidão física e mental.

Apuração e revisão editorial: AutoHub Cars

Lei
15.428/2026

norma sancionada em 5 de junho de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Critério do RNPC
12 meses

sem infração de trânsito sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores, conforme a regra do cadastro positivo.

Regra preservada
exame médico

a lei mantém os exames de aptidão física e mental na renovação da habilitação.

Alcance informado
2 milhões

número de motoristas já beneficiados desde a MP 1.327/2025, segundo comunicado oficial.

Celular com CNH digital dentro de um carro e selo do Bom Condutor em arte editorial sobre renovação automática da CNH
A Lei 15.428/2026 tornou permanente a renovação automática da CNH para condutores cadastrados no RNPC, mantendo o exame de aptidão física e mental. Imagem: AutoHub Cars / arte editorial com uso jornalístico de referência ao Selo do Bom Condutor, sem vínculo institucional com o programa

A Lei nº 15.428/2026, sancionada sem vetos em 5 de junho de 2026, transformou em regra permanente a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para bons condutores. A mudança altera o Código de Trânsito Brasileiro e consolida uma política iniciada por medida provisória em dezembro de 2025.

O benefício alcança o motorista cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC, quando a CNH ou a ACC chegar ao fim da validade. O cadastro positivo considera o condutor que não cometeu infração sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores. A própria lei preserva os exames de aptidão física e mental, que continuam fora da dispensa automática.

Na prática, a nova regra reduz etapas administrativas para quem mantém bom histórico no trânsito e transforma esse comportamento em benefício concreto. A renovação, porém, não ocorre sem controle de saúde: o exame médico continua exigido, e os detalhes de execução dependem da regulamentação e da integração entre Senatran, Contran e Detrans.

Pontos confirmados

O que a Lei 15.428/2026 mudou na CNH

Sanção presidencial

sem vetos

a Lei 15.428 foi sancionada em 5 de junho de 2026 e entrou em vigor na data de publicação.

Número da lei

Lei nº 15.428/2026

altera a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro.

Origem da regra

MP 1.327/2025

a renovação automática começou como medida provisória publicada em dezembro de 2025.

Texto no Congresso

PLV nº 3/2026

o Congresso manteve a renovação automática, mas preservou os exames médicos obrigatórios.

Abrangência

CNH e ACC

a renovação automática alcança a habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Documento

físico ou digital

a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou condutor.

O que a Lei 15.428/2026 colocou no Código de Trânsito

A Lei 15.428/2026 altera três pontos sensíveis do Código de Trânsito Brasileiro: a forma de emissão da CNH, a organização de exames exigidos no processo de habilitação e renovação, e a inclusão da renovação automática para condutores cadastrados no RNPC. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor em 5 de junho de 2026.

O novo texto do art. 159 deixa claro que a Carteira Nacional de Habilitação poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor. O mesmo dispositivo mantém a natureza da CNH como documento com fé pública e equivalente a documento de identidade em todo o território nacional.

O ponto mais buscado pelo motorista está no art. 268-A. O § 7º passa a prever que o condutor cadastrado no RNPC, ao término do período de validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, terá a habilitação renovada automaticamente. A dispensa alcança procedimentos previstos no art. 147 do CTB, mas a lei faz uma ressalva expressa: continuam exigidos os exames de aptidão física e mental.

A avaliação psicológica aparece em outro ponto da lei, ligado à qualificação dos peritos e à definição dos preços dos exames. Ela não foi transformada em requisito universal de toda renovação automática: continua aplicável nas hipóteses previstas pelo CTB e pela regulamentação do Contran.

Texto legal

Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Trecho Tema Leitura prática
Art. 148, § 6º Especialização dos peritos Médicos e psicólogos peritos examinadores devem ter, respectivamente, título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conforme regras do Contran.
Art. 148, § 7º Preço público e IPCA O Contran deverá definir preço público para os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, com reajuste anual automático pelo IPCA e possibilidade de valores regionais.
Art. 159 do CTB CNH física ou digital O texto passa a dizer que a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou condutor.
Art. 268-A do CTB Renovação automática O § 7º passa a prever renovação automática para condutor cadastrado no RNPC ao fim da validade da CNH ou da ACC, com exceção dos exames de aptidão física e mental.
Art. 2º da Lei 15.428/2026 Revogação A norma revoga os §§ 6º e 7º do art. 147 do CTB.

Quanto podem custar os exames

A lei não fixa em reais o valor dos exames. O novo § 7º do art. 148 determina que o Contran estabeleça preço público para os exames de aptidão física e mental e para a avaliação psicológica, com reajuste anual automático pelo IPCA. O órgão também poderá adotar valores diferentes por região.

Por isso, renovação automática não deve ser confundida com gratuidade total garantida. A simplificação elimina procedimentos para quem atende aos critérios do RNPC, mas o exame médico permanece e os valores concretos dependerão da regulamentação do Contran e da operação dos órgãos estaduais.

Como era antes e como fica agora

Antes da mudança, o motorista seguia o caminho tradicional de renovação quando a CNH chegava ao fim da validade. Esse processo dependia de solicitação, etapas administrativas, exames e emissão do novo documento conforme o fluxo de cada Detran. Mesmo quem mantinha um histórico limpo no trânsito não tinha, de forma permanente no CTB, um mecanismo nacional de renovação automática baseado no RNPC.

A Medida Provisória 1.327/2025 iniciou a virada ao criar a renovação automática para bons condutores. O Congresso manteve a lógica do benefício, mas preservou o exame médico. A diferença agora é que, com a Lei 15.428/2026, a regra deixa de depender do ciclo da medida provisória e passa a fazer parte da legislação de trânsito.

Comparativo direto

Antes da lei x depois da Lei 15.428/2026

Tema Como era Como fica agora
Renovação da CNH O motorista precisava iniciar o procedimento ordinário de renovação ao fim da validade do documento, seguindo o fluxo operacional do Detran e as etapas administrativas exigidas. O condutor cadastrado no RNPC passa a ter renovação automática ao fim da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, com dispensa dos procedimentos do art. 147 do CTB, exceto exame de aptidão física e mental.
Reconhecimento do bom histórico O bom comportamento no trânsito existia como informação positiva, mas não gerava, de forma permanente no CTB, a renovação automática da habilitação. O cadastro no RNPC se torna o ponto de entrada para o benefício de renovação automática previsto na Lei 15.428/2026.
Exame médico A renovação tradicional já envolvia exame de aptidão física e mental, conforme regras de trânsito e saúde aplicáveis ao condutor. O exame de aptidão física e mental permanece obrigatório. A automatização não elimina a avaliação médica exigida pela lei.
CNH física A emissão física era o padrão histórico mais associado ao documento, mesmo com a expansão da versão digital nos últimos anos. A lei passa a prever expressamente a CNH em meio físico ou digital, a critério do candidato ou condutor.
Custos e burocracia O processo tradicional podia envolver deslocamento, solicitação ativa, emissão de taxas e etapas presenciais conforme o estado e o caso concreto. A lei reduz o peso administrativo para bons condutores, mas não deve ser lida como dispensa total de todas as obrigações, porque os exames médicos continuam previstos.

Quem tem direito à renovação automática

A lei não abre o benefício a qualquer motorista. Ela vincula a renovação automática ao condutor cadastrado no RNPC. Pelo critério do cadastro positivo, o bom condutor é aquele que não cometeu infração de trânsito sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores.

Não basta ter CNH válida ou usar o aplicativo. O benefício depende da autorização e do cadastro no RNPC, da situação do motorista no período de 12 meses e da execução operacional pelos sistemas oficiais. O exame de aptidão física e mental também continua obrigatório.

Efeitos práticos para o motorista

O maior benefício é reduzir etapas de um serviço obrigatório para quem demonstra bom comportamento no trânsito. A CNH é documento essencial para trabalho, deslocamento, prestação de serviço, transporte familiar e atividade profissional. Quando o motorista mantém bom histórico, a renovação automática evita parte da burocracia que antes recaía da mesma forma sobre todos.

O comunicado oficial informa que a regra derivada da MP 1.327/2025 já beneficiou 2 milhões de motoristas. Também informa que, até março, a economia estimada à população era de R$ 854,8 milhões. Esses números dão escala à mudança: não se trata apenas de alteração administrativa, mas de uma política pública com efeito direto sobre tempo, custo e acesso ao documento.

O que não mudou: exame médico continua

A parte mais sensível da nova lei é também a mais importante para evitar desinformação. A renovação automática não elimina o exame de aptidão física e mental. Esse exame continua sendo a exceção expressa dentro da própria regra de dispensa. Em outras palavras: a burocracia administrativa pode ser reduzida, mas a avaliação da condição do condutor segue preservada.

O Senado já havia destacado essa diferença durante a tramitação do texto. A proposta original da MP previa renovação totalmente automática, sem taxas ou burocracias, para inscritos no RNPC. Na análise legislativa, o Congresso manteve a renovação automática, mas retomou a obrigatoriedade do exame médico. A Lei 15.428/2026 consolida esse desenho.

Atenção ao detalhe

Renovação automática não significa renovação sem avaliação

A lei automatiza etapas administrativas para o bom condutor cadastrado no RNPC, mas mantém os exames de aptidão física e mental. Mensagens que prometem renovação sem qualquer avaliação ou liberação total das exigências não correspondem ao texto final da Lei 15.428/2026.

CNH física, CNH digital e validade como documento

Outro ponto relevante está no art. 159 do CTB. A nova redação prevê que a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, conforme escolha do candidato ou condutor. Isso reforça juridicamente a digitalização do documento, mas não extingue a possibilidade de emissão física.

A CNH também deverá conter fotografia, nome, CPF e demais requisitos definidos pelo Contran. A lei mantém a fé pública do documento e sua equivalência a documento de identidade no território nacional. Para o motorista, isso significa que o avanço digital não reduz o peso jurídico da habilitação.

Linha do tempo: da medida provisória à Lei 15.428/2026

A sanção de 5 de junho de 2026 encerrou uma etapa legislativa iniciada no fim de 2025. Primeiro veio a medida provisória, que começou a produzir efeitos enquanto era analisada pelo Congresso. Depois, o texto foi transformado em projeto de lei de conversão, passou pela análise parlamentar e chegou à sanção sem vetos. A Lei 15.428/2026 é o resultado final desse percurso.

Cronologia

Como a renovação automática virou lei

Dezembro de 2025

MP 1.327/2025

a renovação automática foi apresentada como medida provisória para bons condutores cadastrados no RNPC.

Janeiro de 2026

primeiros lotes

a renovação automática começou a ser operacionalizada para motoristas aptos, com uso da estrutura digital da CNH do Brasil.

Maio de 2026

aprovação no Congresso

o texto avançou como PLV nº 3/2026 e manteve a renovação automática, com exame médico obrigatório.

5 de junho de 2026

sanção e publicação

a Lei 15.428/2026 foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O que o motorista deve fazer agora

Para o motorista, a recomendação é acompanhar apenas canais oficiais. O programa CNH do Brasil concentra serviços digitais ligados à habilitação, enquanto os Detrans continuam responsáveis pela execução estadual de procedimentos. Como a mudança envolve sistemas e regulamentação, o condutor deve evitar links recebidos por mensagem, cobranças sem origem clara e promessas de renovação fora dos canais oficiais.

Exemplo prático

Como um motorista consulta sua situação no RNPC

O condutor pode verificar se autorizou sua participação e se aparece no Cadastro Positivo. A consulta oficial é gratuita e pode ser feita imediatamente pelo aplicativo ou pela internet.

Opção 1

Pelo aplicativo CDT

  1. 1 Abra a Carteira Digital de Trânsito e entre com sua conta gov.br. É necessário ter a CNH Digital ativa.
  2. 2 Acesse a área Condutor.
  3. 3 Selecione Cadastro Positivo para consultar sua situação e o histórico de autorização no RNPC.

Opção 2

Pelo Portal da Senatran

  1. 1 Acesse o serviço Consultar Meu Cadastro Positivo no Gov.br.
  2. 2 Entre no Portal de Serviços da Senatran com CPF e senha gov.br.
  3. 3 No bloco Condutor, escolha Consultar Meu Cadastro Positivo para conferir sua situação no RNPC.

Se o condutor não estiver autorizado, poderá consentir com a participação no RNPC pelo aplicativo CDT ou pelo Portal de Serviços da Senatran. A consulta mostra a situação cadastral, mas a confirmação da renovação automática também depende dos requisitos legais e do processamento pelos órgãos de trânsito.

Consultar Cadastro Positivo no Gov.br

Do vencimento à CNH atualizada: roteiro para o motorista

A palavra “automática” pode dar a impressão de que o condutor não precisa acompanhar nada. Não é essa a leitura mais segura. A lei dispensa etapas administrativas para quem atende aos critérios, mas o motorista ainda deve verificar o cadastro, acompanhar o exame médico e confirmar se o novo prazo de validade apareceu no documento.

Passo a passo

Cinco verificações antes de considerar a renovação concluída

1

Confira a data de validade

Veja na CNH Digital ou no documento físico quando a habilitação vence. A lei vincula a renovação automática ao término da validade.

2

Consulte o Cadastro Positivo

Verifique se a autorização para participar do RNPC está ativa. Estar apenas com a CNH no aplicativo não substitui o cadastro positivo.

3

Revise sua situação no trânsito

Consulte os registros oficiais e confirme se há infração sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores. A situação exibida pelos órgãos de trânsito é a referência para o benefício.

4

Acompanhe o exame médico

O exame de aptidão física e mental continua obrigatório. Siga somente o agendamento, a clínica e as orientações informadas pelos canais oficiais.

5

Confirme o novo documento

Depois do processamento, confira a validade atualizada na CNH Digital. Quem preferir o documento físico deverá observar a forma de emissão informada pelo órgão de trânsito.

Exemplos de quem pode ou não entrar na regra

A elegibilidade depende da combinação entre cadastro no RNPC, histórico no período exigido, vencimento do documento e exame médico. Os exemplos abaixo mostram como esses elementos se relacionam, sem substituir a consulta individual ao sistema oficial.

Possível enquadramento

RNPC ativo e histórico sem pontuação

Se a CNH estiver chegando ao vencimento, o motorista reúne os requisitos centrais descritos na lei. Ainda assim, precisa cumprir o exame de aptidão física e mental e aguardar o processamento oficial.

Critério não atendido

Infração com pontos nos últimos 12 meses

O condutor não se enquadra no critério positivo durante o período considerado. A situação concreta e o procedimento de renovação devem ser consultados no Detran.

Cadastro pendente

Bom histórico, mas sem cadastro autorizado

Não basta dirigir sem infrações. A Lei 15.428/2026 exige que o condutor esteja cadastrado no RNPC quando o documento chegar ao fim da validade.

Também contemplado

Condutor que usa ACC

A Autorização para Conduzir Ciclomotor aparece expressamente no novo § 7º do art. 268-A e segue a mesma lógica de cadastro positivo e exame médico.

O que ainda depende de regulamentação e operação

A Lei 15.428/2026 já está em vigor, mas isso não significa que todos os detalhes práticos sejam idênticos em cada estado. O Contran define regras nacionais, a Senatran mantém os sistemas federais e os Detrans executam parte dos procedimentos locais.

Preço final dos exames

depende da regulamentação do Contran, que poderá estabelecer valores regionais e reajuste anual pelo IPCA.

Prazo de atualização

pode variar conforme o processamento e a integração dos sistemas federais e estaduais.

Comunicação ao motorista

deve ser acompanhada nos canais da Senatran, da Carteira Digital de Trânsito e do Detran responsável.

Situações individuais

pendências, restrições, recursos e registros específicos precisam ser verificados diretamente no órgão de trânsito.

Como reconhecer golpes sobre renovação da CNH

Mudanças nacionais em documentos costumam ser usadas como isca para mensagens falsas. A existência da renovação automática não autoriza terceiros a pedir senha, código de segurança ou pagamento fora dos canais públicos.

Sinais de alerta

Desconfie quando a mensagem apresentar um destes elementos

  • mensagem que promete renovação imediata sem exame médico;
  • cobrança enviada por conta pessoal, número desconhecido ou link encurtado;
  • pedido de senha da conta gov.br, código de autenticação ou foto de cartão;
  • ameaça de bloqueio urgente da CNH sem possibilidade de consulta oficial;
  • site que imita páginas públicas, mas não utiliza domínio gov.br.

Na dúvida, não abra o link recebido. Entre diretamente no aplicativo CDT, no Gov.br ou no site do Detran do seu estado e procure o serviço a partir da página oficial.

Em resumo

A nova lei reconhece o bom histórico, mas não elimina a responsabilidade

A Lei 15.428/2026 combina digitalização, redução de burocracia e reconhecimento do bom comportamento no trânsito. O motorista passa a ter um processo mais simples quando atende aos critérios do RNPC, mas continua submetido ao exame de aptidão física e mental. É essa combinação que define a mudança: menos etapas administrativas, sem abandonar o controle de segurança.

Perguntas frequentes

Qual é o número da lei da renovação automática da CNH?

A norma é a Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026. Ela altera o Código de Trânsito Brasileiro e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A renovação automática da CNH vale para qualquer motorista?

Não. O texto da lei fala no condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC, ao término da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Qual é o critério para ser considerado bom condutor?

O RNPC considera o motorista que não cometeu infração de trânsito sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores. Também é necessário autorizar e manter o cadastro positivo ativo nos canais oficiais.

A nova lei acabou com o exame médico da CNH?

Não. A Lei 15.428/2026 preserva expressamente os exames de aptidão física e mental. A renovação automática dispensa procedimentos administrativos previstos no art. 147 do CTB, mas não elimina o exame médico.

A avaliação psicológica será exigida em toda renovação automática?

Não de forma universal. O art. 268-A, § 7º, preserva expressamente o exame de aptidão física e mental. A avaliação psicológica continua aplicável nas situações em que for exigida pelo CTB e pelas normas do Contran.

A renovação automática da CNH será totalmente gratuita?

A lei reduz procedimentos, mas não promete custo zero em todos os casos. O exame de aptidão física e mental continua exigido, e o Contran deverá definir preço público para os exames, com reajuste anual pelo IPCA e possibilidade de valores regionais.

O que mudou em relação à regra anterior?

Antes, a renovação automática nasceu como Medida Provisória 1.327/2025 e ainda dependia de aprovação definitiva. Agora, com a Lei 15.428/2026, a regra passa a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.

A CNH física acabou?

Não. A lei prevê que a Carteira Nacional de Habilitação poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor.

A renovação automática também vale para a ACC?

Sim. A Lei 15.428/2026 menciona expressamente a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor, desde que o condutor esteja cadastrado no RNPC quando o documento vencer.

Qual é a vantagem para o bom condutor?

A principal vantagem é reduzir burocracia para quem mantém bom histórico no trânsito e está cadastrado no RNPC. O comunicado oficial informa que 2 milhões de motoristas já foram beneficiados desde a MP 1.327/2025.

Como consultar ou autorizar o cadastro no RNPC?

A consulta e a autorização devem ser feitas nos canais oficiais da Senatran ligados à CNH do Brasil e à Carteira Digital de Trânsito. O motorista também deve acompanhar as orientações do Detran de seu estado.

O que o motorista deve fazer agora?

O motorista deve acompanhar o cadastro no RNPC, usar canais oficiais da CNH do Brasil, observar as orientações do Detran do estado e desconfiar de cobranças ou mensagens recebidas fora dos canais oficiais.

A CNH será atualizada imediatamente no aplicativo?

A lei estabelece a renovação automática, mas o prazo de atualização depende do cumprimento do exame médico e do processamento pelos sistemas dos órgãos de trânsito. O motorista deve confirmar a nova validade na CNH Digital.

O que acontece se houver uma infração com pontos nos últimos 12 meses?

Nesse caso, o condutor não atende ao critério positivo usado pelo RNPC para o período. A forma de renovação aplicável deve ser consultada diretamente no Detran.

Fontes consultadas

Diário Oficial da União

Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, publicada na edição 103-B, Seção 1 - Extra B, página 1, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.

Acessar fonte oficial

Comunicado oficial de 5 de junho de 2026

Fonte para a sanção sem vetos, critério dos 12 meses, origem na MP 1.327/2025, alcance da renovação automática e economia informada para os motoristas beneficiados.

Acessar fonte oficial

Ministério dos Transportes

Fonte para a Medida Provisória 1.327/2025, critérios iniciais, RNPC, CNH digital e benefícios aos bons motoristas.

Acessar fonte oficial

Senado Federal

Fonte para a informação de que o Congresso manteve a renovação automática, mas preservou o exame médico obrigatório na renovação.

Acessar fonte oficial

CNH do Brasil

Página oficial que apresenta a CNH do Brasil como plataforma para acesso à carteira de motorista e serviços de habilitação.

Acessar fonte oficial

Gov.br - Consultar Meu Cadastro Positivo

Serviço oficial da Senatran com os caminhos de consulta pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito e pelo Portal de Serviços.

Acessar fonte oficial

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Arte editorial AutoHub Cars com uso jornalístico de referência ao Selo do Bom Condutor, sem vínculo institucional ou parceria oficial com o programa.

Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e comunicado oficial publicado em 5 de junho de 2026. Esta reportagem foi produzida com base em documentos oficiais, comunicado público e checagem editorial do AutoHub Cars. O texto não substitui a leitura da lei, das normas do Contran, das orientações da Senatran nem dos procedimentos do Detran de cada estado.